A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, no dia 16 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2011. O texto define claramente o que deve ser considerado gasto em saúde e fixa os percentuais mínimos de investimento na área pela União, Estados e Municípios.
No texto, ficou mantida a regra aprovada pelo Congresso que obriga a União a aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal deverão investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem investir 15%.
Além de estabelecer os gastos mínimos na saúde, a nova lei define que os recursos aplicados no setor sejam destinados às “ações e serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito”. São considerados gastos em saúde a compra e distribuição de medicamentos, gestão do sistema público de saúde, desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovido por instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.
Gastos em ações de saneamento básico, compra de merenda escolar, ações de assistência social, pagamento de aposentadorias e pensões, por exemplo, não podem ser considerados investimentos em saúde. “A nova regra contribuirá para combater desperdícios, melhorar controle dos gastos e aumentar fiscalização de recursos aplicados no setor”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Além de definir claramente o que são gastos específicos em saúde, a medida estabelece receitas permanentes e estáveis para gastos e investimentos no SUS e traz maior transparência nos investimentos do poder público para ampliar ainda mais o controle sobre os recursos da saúde nos estados, municípios e no Governo Federal.
A definição do que é gasto em saúde favorecerá o acompanhamento da prestação de contas dos entes federativos. Uma das ferramentas usadas pelo governo federal é a análise dos dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Este sistema coleta e sistematiza dados sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos específicos de saúde. Com base no que é declarado por estados e municípios quanto aos gastos, o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento (Desid) do Ministério analisa as contas dos gestores e valida relatórios de gestão.
A análise é feita com base em uma lista de ações, serviços e atividades consideradas da área da saúde. No caso do saneamento, por exemplo, os recursos poderão financiar ações de saneamento como a construção de poços artesianos e contratação de agentes indígenas de saneamento ambiental para áreas indígenas. A regra vale também para ações para a melhoria da água para consumo humano em pequenas comunidades, incluindo em áreas remotas. Por outro aspecto, o recurso da saúde não poderá ser utilizado em ações de saneamento básico que devem ser financiadas com o recolhimento de taxas e tarifas públicas, como a construção de redes de esgoto nas cidades.
Fonte: Ministério da Saúde


















