A formação profissional deve viabilizar a capacitação teórico-metodológica, ética e política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, visando a compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade. Cabe também ao assistente social identificar as demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, além da utilização dos recursos da informática.
A formação profissional deverá desenvolver a capacidade de elaborar, de executar e de avaliar planos, programas e projetos na área social; contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, a empresas privadas e a movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social.
O conteúdo curricular é voltado à compreensão e à análise da realidade social em uma perspectiva histórica, crítica e propositiva. O principal objetivo do curso é formar um profissional capaz de criar e implementar programas cuja finalidade seja a transformação social. A grade curricular inclui sociologia, teoria política, filosofia e economia, além de conteúdos vinculados à formação da sociedade brasileira, como políticas e movimentos sociais, trabalho e sociabilidade, relações de gênero, étnicas e raciais. O estudante realiza trabalhos de campo em comunidades e em diversos espaços institucionais e sociais, como sindicatos, escolas, creches, ong’s e cooperativas. O estágio supervisionado é obrigatório.
Para mais informações sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Serviço Social, clique aqui: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0492.pdf
Especializações reconhecidas
Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais não precisam de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
Em serviço social encontra-se cursos de especialização reconhecidos nas seguintes áreas:
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Gestão e avaliação de projeto técnico socioambiental
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Gestão social
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Gestão em políticas sociais
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Dependência química
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Trabalho social com famílias
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Serviço social: direitos sociais e competências profissionais
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Serviço social na área jurídica
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Serviço social na área da saúde
Mercado de trabalho
Segundo o Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o setor que mais emprega o assistente social é o de saúde. O setor público, assim como nas organizações privadas e nas entidades do terceiro setor, que atuam na implementação de projetos de responsabilidade e de desenvolvimento social, abrem oportunidades de contratação. Há procura também nas áreas de educação, de apoio às minorias e de combate às desigualdades sociais. O graduado é requisitado ainda por penitenciárias, por centros de ressocialização, por fundações, por hospitais e por centros comunitários para exercer atividades de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de projetos voltados para os públicos atendidos por essas organizações.
Âmbito profissional
Ao trabalhar em órgãos públicos, em hospitais, em centros de saúde, em penitenciárias ou em ong’s, o assistente social é o responsável por planejar e colocar em ação políticas públicas e programas sociais voltados para o bem-estar coletivo. É de sua responsabilidade propor ações que melhorem as condições de vida de crianças, de adolescentes e de adultos que estejam sob qualquer tipo de risco. Na área assistencial, o profissional também cria campanhas de alimentação, de saúde, de educação e de recreação. Pode atuar ainda em empresas privadas, no setor de recursos humanos, na assistência aos funcionários que estejam passando por problemas particulares, em treinamentos e na prevenção de acidentes no trabalho.
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Área de atuação |
Atividade |
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Assistência à criança e ao adolescente |
Desenvolve e implanta projetos de apoio à educação e ao acompanhamento de crianças e jovens carentes. No âmbito judicial, nas varas de família, deve acompanhar os processos que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco social, de adoção e de disputa de guarda. |
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Educação |
Criar e implementar programas de bolsa de estudo e de auxílio financeiro, assim como selecionar os estudantes beneficiários. |
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Empresas |
Organizar e executar programas educativos de saúde, de lazer e de segurança no trabalho. |
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Saúde |
Participar de campanhas públicas de prevenção de doenças endêmicas e epidêmicas e do combate ao alcoolismo e às drogas. Prestar assistência a pacientes e a seus familiares. |
Piso salarial
A categoria dos assistentes sociais não possui legislação fixando piso salarial. Como referência para negociação com os empregadores, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) - 9ª Região/SP recomenda a leitura da pesquisa semanal em jornais, que apresentam a média máxima e mínima praticada na área empresarial. Indica ainda como parâmetro o Projeto de Lei nº 154, de 1996, do deputado estadual Roberto Gouveia, que tramita na Assembléia Legislativa e dispõe sobre os vencimentos e a jornada dos Assistentes Sociais no serviço público estadual, fixando um piso salarial que seria o equivalente, hoje, a R$ 1.300,00, aproximadamente, para carga horária de seis horas diárias ou de 30 horas semanais.
Fonte: Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) - 9ª Região/SP










