Este ensaio tem o objetivo de esclarecer a inclusão da sustentabilidade no conceito de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Neste sentido, buscou-se traçar a história do conceito da
SAN, uma vez que a sua evolução é um processo contínuo e sofre alterações no nível internacional e nacional em função do contexto político, econômico e social de cada período histórico.
A Segurança Alimentar surge a partir da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) com o enfoque da produção de alimentos, em que cada país tivesse suficiência alimentar com o objetivo de não ficar vulnerável aos possíveis embargos ou boicotes por razões políticas ou militares.
Este conceito reaparece na Segunda Guerra Mundial (1939 -1945), principalmente a partir de 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), e é fortalecido, mas se observa que já iniciava um entendimento que o acesso ao alimento de qualidade deveria ser garantido como um direito humano. Em 1953, durante a VIII Sessão da Conferência da Food and Agriculture Organization (FAO), foi instituída a promoção de assistência alimentar, em que os países ricos deveriam utilizar os seus excedentes de alimentos para distribuir aos países com insuficiente disponibilidade de alimentos. Portanto, incorpora-se o princípio de suficiência ao conceito de Segurança Alimentar, o qual associa a produção insuficiente de alimentos nos países pobres à causa da insegurança alimentar. Neste sentido, foram incentivadas ações com a finalidade de alcançar altos níveis na produção alimentar, associadas à incorporação de novas tecnologias - variedades genéticas com dependência de insumos químicos. Mais tarde foram identificadas as conseqüências deste conjunto de práticas e insumos agrícolas no ambiente, na economia e no aspecto social, ocorrendo redução da biodiversidade, menor resistência a pragas, êxodo rural, contaminação do solo e dos alimentos com defensivos agrícolas.
Em 1974, durante a Conferência Mundial de Alimentação, discute-se a crise mundial da escassez na produção de alimentos, sendo proposto que todos os países assumissem uma política de armazenamento estratégico a fim de garantir a estabilidade - princípio estável - da oferta de alimentos. Com isto mantinha-se a regularidade do abastecimento. Houve uma intensificação ao incentivo à suficiência dos alimentos e um estímulo ao uso dos insumos agrícolas.
No início da década de 80 há o entendimento que a fome e a desnutrição eram decorrentes muito
mais de problemas de demanda e distribuição (acesso) do que de produção e, em 1 83, a FAO incorpora ao conceito de Segurança Alimentar três objetivos:
• Oferta adequada de alimentos;
• Estabilidade de oferta e dos mercados de alimentos;
• Segurança no acesso aos alimentos ofertados.
Em 1986 o Banco Mundial define Segurança Alimentar como “acesso por parte de todos, todo o tempo, à quantidade suficiente de alimentos para levar uma vida ativa e saudável”. Ainda em 1086 ocorre no Brasil a I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição, que aconteceu acoplada à VIII Conferência Nacional de Saúde, que propõe segurança alimentar no País como “A garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades básicas, com base em práticas alimentares que possibilitem a saudável reprodução do organismo humano, contribuindo, assim, para uma existência digna”. No início da década de 1900 é incorporada ao conceito a noção de acesso a alimentos seguros (entendidos como alimentos não contaminados biológica ou quimicamente) e de qualidade (nutricional, biológica, sanitária e tecnológica), além de acesso à informação e das opções culturais das pessoas. Em 1 2 ocorre a Conferência Internacional de Nutrição, pela FAO e Organização Mundial da Saúde (OMS), em Roma, que assume a face humana no conceito de Segurança Alimentar incorporando o aspecto nutricional e sanitário, passando a ser adotado Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Discute-se, também, o princípio da equidade e justiça, que apresenta o direito à alimentação como direito à vida, dignidade, autodeterminação e a satisfação de outras necessidades básicas, o que faz emergir movimentos sociais de origem internacional e nacional em defesa da SAN como direito humano básico, associando a alimentação e nutrição à cidadania. Esta discussão é referendada durante a Cúpula Mundial da Alimentação promovida pela FAO, em 1996, que associa o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) à garantia da SAN. Em 1994 ocorre a I Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN), em Brasília (DF), que faz uma articulação entre as duas distintas e complementares dimensões: alimentar (produção e disponibilidade de alimentos) e nutricional (incorpora as relações entre o homem e o alimento), conforme o Quadro 1.
Em 2004, na II Conferência Nacional de SAN, a questão da Soberania Alimentar é incorporada ao conceito, defendendo que cada nação tem o direito de definir políticas que garantam a SAN de seus povos, incluindo o direito à preservação de práticas de produção e alimentares tradicionais de cada cultura. Reconhece que este processo deve se dar em bases sustentáveis do ponto de vista ambiental, econômico e social.
O conceito é reconstruído: “SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
A III Conferência Nacional de SAN define como tema central “Por um Desenvolvimento Sustentável com Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”, em 2007, reafirmando os avanços da II CNSAN e objetivando a SAN em uma concepção de desenvolvimento socioeconômico que questiona os componentes do modelo hegemônico no Brasil que são geradores de desigualdade, pobreza e fome e com impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde. Entre outras diretrizes destaca-se a estruturação de sistemas justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos.
A inclusão do termo sustentabilidade no conceito de SAN
A inclusão da sustentabilidade no conceito de SAN começa a surgir em 1 4, por influência das discussões iniciadas na década de 70 e de 80, e culmina com a Agenda 21, proposta após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - Cúpula da Terra, conhecida como a Eco 2, ocorrida no Rio de Janeiro (RJ).
Marcos históricos contribuintes para a preocupação sobre desenvolvimento sustentável
1. Declaração de Estocolmo (1972), aprovada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que, pela primeira vez, introduziu na agenda política internacional a dimensão ambiental como condicionadora e limitadora do modelo tradicional de crescimento econômico e do uso dos recursos naturais;
2. Publicação do documento “A Estratégia Mundial para a Conservação” (Nova York, 1980), elaborado sob patrocínio e supervisão do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) e do Fundo Mundial para a Vida Selvagem (WWF). Esse documento explora, basicamente, as interfaces entre conservação de espécies e ecossistemas e entre manutenção da vida no planeta e preservação da diversidade biológica, introduzindo, pela primeira vez, o conceito e “desenvolvimento sustentável”;
3. “Nosso Futuro Comum”, documento publicado em 19 82 e mais conhecido como “Relatório Brundtland”, elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, criada pela ONU. O relatório faz uma leitura crítica sobre o modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento e ressalta os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas. Traz essa visão da relação homem - meio ambiente, que não existe apenas um limite mínimo para o bem-estar da sociedade, há também um limite máximo para a utilização dos recursos naturais (renováveis e não renováveis) de modo que sejam preservados. Para algo ser considerado sustentável, deve conter quatro requisitos básicos: ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito;
4. Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas (dezembro de 1 8 ), solicitando a organização de uma reunião mundial para elaborar estratégias objetivando deter e reverter os processos de degradação ambiental e promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente racional. A Agenda 21 foi elaborada como resposta à referida resolução. A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMA), da ONU, considera desenvolvimento Sustentável como aquele que atende às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras satisfaçam as suas próprias necessidades. A Agenda 21 propõe um conjunto de metas a ser implementado ao longo do século XXI pelos governos, em todos os seus níveis, pelas ONGs e demais instituições da sociedade civil, com o apoio da ONU, e pelas demais instituições multilaterais e nacionais de fomento ao desenvolvimento socioeconômico para a criação de um mundo equilibrado. Este acordo foi estruturado em quatro seções, listadas a seguir.
Primeira seção - as dimensões econômicas e sociais
Apresenta, dentre outros temas, as políticas internacionais que podem ajudar a viabilizar o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento, as estratégias de combate à pobreza e à miséria, as mudanças necessárias a serem introduzidas nos padrões de consumo, as inter-relações entre sustentabilidade e dinâmica demográfica, as propostas para a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade dos assentamentos humanos.
Segunda seção - a conservação e a questão dos recursos para o desenvolvimento
São apresentados os diferentes enfoques para a proteção da atmosfera e para a viabilização da transição energética, a importância do manejo integrado do solo, da proteção dos recursos do mar e da gestão eco-compatível dos recursos de água doce, a relevância do combate ao desmatamento, à desertificação e à proteção aos frágeis ecossistemas de montanhas, as interfaces entre diversidade biológica e sustentabilidade, a necessidade de uma gestão ecologicamente racional para a biotecnologia e, finalmente, a prioridade que os países devem conferir à gestão, ao manejo e à disposição ambientalmente racional dos resíduos sólidos, dos perigosos em geral e dos tóxicos e radioativos.
Terceira seção - as medidas requeridas para a proteção e a promoção de alguns dos segmentos sociais
Enfatiza as ações que objetivam a melhoria dos níveis de educação da mulher, bem como a participação da mesma, em condições de igualdade, em todas as atividades relativas ao desenvolvimento e à gestão ambiental. Adicionalmente, são discutidas as medidas de proteção e promoção à juventude e aos povos indígenas, às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OCIP), aos trabalhadores e sindicatos, à comunidade científica e tecnológica, aos agricultores e ao comércio e à indústria.
Quarta seção - revisão dos instrumentos necessários para a execução das ações propostas
São discutidos os mecanismos financeiros e os instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais, a produção e oferta de tecnologias eco-consistentes e de atividade científica, enquanto suportes essenciais à gestão da sustentabilidade, a educação e o treinamento como instrumentos da construção de uma consciência ambiental e da capacitação de quadros para o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento das instituições e a melhoria das capacidades nacionais de coleta, processamento e análise dos dados relevantes para a gestão da sustentabilidade. A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Brasil e seu compromisso com a sustentabilidade
Diante desta revisão de conceitos e marcos históricos que inserem a sustentabilidade como um eixo de garantia de vida às próximas gerações, percebe-se que a SAN tem no seu âmbito diretrizes norteadoras com o desenvolvimento sustentável. Visto que durante a III Conferência Nacional de Saúde (2007) são afirmadas as prioridades para serem alcançadas e percorridas na construção de processos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico com segurança alimentar e nutricional, progressiva realização do direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar, por intermédio da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e do Sistema Nacional de SAN, destacam-se:
• Coordenar as políticas econômicas e sociais de modo a subordinar o crescimento econômico a prioridades sociais e sustentabilidade ambiental, mantendo e intensificando a recuperação da capacidade de acesso aos alimentos pela população;
• Fortalecer o Estado em sua capacidade de regulação, distribuir riqueza e prover direitos, preservar o ambiente e promover a integração soberana entre os povos;
• Incorporar os princípios e mecanismos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada como forma de expurgar práticas clientelistas e assistencialistas e promover a cultura de direitos;
• Implementar políticas de segurança alimentar e nutricional e de garantia do direito humano à alimentação adequada dos segmentos mais vulneráveis, reconhecendo as exigências da diversidade de gênero, geracional, étnica, racial e cultural e das pessoas com deficiência;
• Prosseguir com a promoção do direito à renda dos grupos sociais mais vulneráveis e pessoas com deficiência, fortalecendo a articulação entre programas de transferência de renda e a geração de oportunidades aos beneficiários;
• Realizar reforma agrária ampla, imediata e irrestrita e a promoção da agricultura familiar enquanto política pública estratégica ao desenvolvimento, incluindo demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas;
• Intensificar o apoio à agricultura familiar e ao agroextrativismo com incorporação da agroecologia nas políticas de desenvolvimento rural, bem como revisar a Lei de Biossegurança e, especialmente, suspender a liberalização de produtos transgênicos;
• Estruturar uma política nacional de abastecimento que priorize a participação da agricultura familiar e agroextrativismo por meio do fortalecimento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
• Definir uma política energética sustentável que não comprometa a segurança alimentar e nutricional, ofereça oportunidades à agricultura familiar e fortaleça sua capacidade de produzir alimentos diversificados e regule e limite o avanço das monoculturas;
• Promover a saúde e a alimentação adequada e saudável por meio da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) de forma integrada ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), fortalecendo os instrumentos de controle social, a vigilância nutricional, a fiscalização de alimentos e o monitoramento da propaganda e rotulagem;
• Instituir processos participativos de educação em segurança alimentar e nutricional, com base nos princípios da Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN);
• Gerar emprego e trabalho dignos, promovendo formas econômicas comunitárias, a cooperação, a economia e o comércio solidários;
• Assegurar acesso universal à água de qualidade como direito humano básico de toda a população e sua preservação, e ampliação dos processos de captação de água das chuvas para consumo humano e produção no semi-árido.
Referências Bibliográficas
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional: textos de referência da II CNSA.
Brasília, julho/2004;
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Por um Desenvolvimento Sustentável com Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional: Relatório da da III CNSA. Fortaleza, maio/2007;
Novaes, Eduardo Sales. Documento da Agenda 21. Disponível no endereço eletrônico: http://www.
mre.gov.br/cdbrasil/itamaraty/web/port/meioamb/agenda21/anteced/index.htm.
Publicado na revista Nutrição Profissional 18 (Março/Abril 2008)



















