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Ter, 17 de Agosto de 2010 14:45

Atuação do Nutricionista na Área de Alimentos Orgânicos

Elaine de Azevedo
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Introdução e conceitos básicos

Esse artigo se propõe a dissertar sobre a Agricultura Orgânica (AO), apresentar a recente legislação brasileira e a pontuar a atuação do profissional nutricionista nessa área.

A AO tem como objetivos a auto-sustentação da propriedade agrícola no tempo e no espaço, a maximização dos benefícios sociais para o agricultor, a minimização da dependência de energias não renováveis na produção, a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes que ponham em risco a saúde do consumidor, do agricultor e do meio ambiente, o respeito à integridade cultural dos agricultores e a preservação da saúde ambiental e humana. Segundo a regulamentação vigente no País, o conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os sistemas denominados biodinâmico, ecológico, natural, sustentável, regenerativo, biológico, agroecológico e permacultura (Brasil, 2003).

O alimento orgânico é isento de insumos artificiais como os fertilizantes sintéticos e os agrotóxicos, de drogas veterinárias, hormônios e antibióticos e de organismos geneticamente modificados. Durante o  processamento dos alimentos é proibido o uso das radiações ionizantes e aditivos químicos sintéticos (Brasil, 2003).

A forma de manejo animal, dentro de conceito de orgânico, visa a prevenção de doenças e o fortalecimento do animal. A produção animal orgânica prevê o tratamento de doenças a base de homeopatia e fitoterapia. Admite-se o semiconfinamento respeitando-se, entretanto, o seu bem-estar. O animal se movimenta em espaço adequado e tem contato com a luz natural, propiciando o comportamento natural da espécie. A alimentação é variada, com pastagem e grãos de origem orgânica.

O termo orgânico não faz restrição a nenhum tipo de alimento vegetal ou animal e não está vinculado a nenhuma corrente alimentar. A proposta é produzir alimentos de qualidade e dar uma opção de compra para os consumidores preocupados com a contaminação química dos alimentos; àqueles envolvidos com a problemática de preservação do meio ambiente ou com propostas de consumo consciente e economia solidária (uma vez que grande parte dos agricultores orgânicos é de origem familiar e esse tipo de consumo torna-se uma ação política de suporte à Agricultura Familiar Orgânica).

Apesar de as primeiras correntes da AO (1) terem surgido já nas décadas de 20 e 30 do século XX, foi no final dos anos 80 e, principalmente, nos anos 90, que as organizações ligadas à produção orgânica se multiplicaram e a produção cresceu em quantidade, qualidade e diversidade. As transformações demográficas, ambientais, tecnológicas, econômicas e culturais de caráter transnacional e global desse período formaram um horizonte para uma nova reflexão sobre a forma de produzir alimentos (Do Carmo, 1998, Kathounian, 2001).

O movimento em favor da AO surgiu em um momento de crise para o meio ambiente e, de forma geral, para a agricultura baseada no Padrão Técnico Moderno (2). A publicação do livro de Rachel Carson (Primavera Silenciosa, 1964) que apontava os impactos ambientais provocados pelos agrotóxicos é considerada um marco. Depois, as conferências da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1972, 1982 e 1992) fortaleceram as evidências de que a agricultura se tornara a principal fonte difusa de poluição ambiental, colocando em risco a estabilidade da vida no planeta. Isso porque, dentro desse padrão produtivo, se evidencia uma incompatibilidade entre o crescimento econômico e a preservação da base natural dos recursos produtivos para as gerações futuras (Kathounian, 2001, Pretty, 1995).

A agricultura convencional, ao priorizar elevados ganhos de produtividade, gerou crises que podem ser resumidas em três dimensões. Primeiro, na dimensão econômica, com o aumento da eficiência tecnológica
e comercial, produzindo os efeitos da superprodução, com conseqüências sobre o dinamismo da atividade produtiva. Na dimensão social, uma vez que a modernização reduziu a necessidade da força de trabalho e, por último, na dimensão ambiental, pelo uso excessivo e indiscriminado dos insumos químicos de origem industrial, com o risco de um sério desgaste de recursos naturais (Lamarche, 1993). Outras dimensões, no direcionamento da pesquisa científica em saúde e na saúde pública, são também discutidas por Azevedo (2005).

A adoção de práticas orgânicas na produção de alimentos prevê conseqüências ambientais perceptíveis na qualidade dos alimentos, na fertilidade do solo, na qualidade de vida dos animais e seres humanos vivendo em um ambiente isento de substâncias tóxicas, onde se mantenha a diversidade biológica da flora e da fauna, as águas mais limpas, o clima equilibrado e o ar menos poluído. Um sistema produtivo que realmente se proponha a promover saúde e qualidade de vida deve ter como prioridade a preocupação de preservar o meio ambiente, de dignificar socialmente o agricultor, de valorizar a cultura local e o saber tradicional, além de produzir alimentos saudáveis. Nessa perspectiva a AO torna-se um instrumento essencial na promoção desses valores e sua atuação transcede a produção de alimentos de qualidade.

Legislação

Com a nova legislação brasileira (3) de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831 de 2003, a AO passou a ter critérios para o funcionamento de todo o seu sistema produtivo, desde a propriedade rural ao ponto de venda, incluindo a produção, o armazenamento, a rotulagem, o transporte, a certificação, a comercialização e a fiscalização dos produtos. Estas regras estão expressas no Decreto nº 6.323, publicado em 29 de dezembro de 2007, no Diário Oficial da União (DOU).

A elaboração do decreto, que conta com 118 artigos, envolveu a participação de técnicos e especialistas de instituições públicas e privadas, construído a partir de uma intensa articulação nacional entre as organizações governamentais e as não governamentais com atuação na produção orgânica. Para facilitar a relação comercial com outros países foram utilizadas, também como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica e regulamentos já adotados nos EUA, Japão e países da União Européia. A nova legislação gerou o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, que propiciará aos consumidores mais garantias e facilidade na identificação desses produtos. Esse sistema envolve o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), além de órgãos de fiscalização dos Estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica.

O MAPA tem como função credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos. Tais organismos, mediante prévia habilitação do MAPA, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações  dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receberem a habilitação do Ministério, serão creditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

Para auxiliar as ações para o desenvolvimento da atividade foram criadas a Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e comissões estaduais organizadas pelas superintendências federais de agricultura. As comissões poderão emitir pareceres sobre regulamentos e propor regulamentos técnicos, além de incentivar o fomento de fóruns setoriais. Esses órgãos serão formados, prioritariamente, por integrantes do  setor público e da sociedade civil, com formação e experiência comprovada em AO.

Segundo Marcelo Laurino, agrônomo do MAPA, “o Decreto, todavia, não esgota o tema da regulamentação da produção orgânica. Há necessidade de maior detalhamento sobre assuntos relacionados com a produção  animal e vegetal (que conterá as listas positivas dos insumos permitidos), processamento, mecanismos de garantia e informação da qualidade, do credenciamento das certificadoras e do funcionamento das comissões nacional e estaduais”.

Laurino ressalta que os textos referentes a estes assuntos já foram elaborados pela Câmara Setorial de
Agricultura Orgânica do MAPA e serão encaminhadas à consulta pública por um prazo mínimo de trinta dias. Outros textos se encontram em diferentes fases de elaboração, como o dos sistemas participativos de garantia, da aqüicultura, da simplificação de registros de insumos permitidos na produção orgânica, da produção de cogumelos, artesanato, têxteis e embalagens para produtos orgânicos, além da complementação das normas para processamento, por meio da inclusão de assuntos como cosméticos e fitoterápicos para uso humano, sanitizantes domésticos e normas de funcionamento para restaurantes.

Alguns desses regulamentos serão elaborados em conjunto com outros órgãos do governo federal, como
Ministérios da Saúde e Meio Ambiente. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão prazo de dois anos para se adequarem às regras do decreto.

Orgânicos e o nutricionista

Com a nova regulamentação, existe a expectativa de que um grande impulso será dado à AO e ao consumo de alimentos orgânicos. Segundo o MAPA, existem hoje 15 mil produtores atuando com agricultura orgânica, em uma área estimada em 800 mil hectares. Esse número deve aumentar seguindo as mudanças no perfil do consumidor e o aumento crescente da demanda por produtos saudáveis. A partir dessa nova realidade, quais são as perspectivas de atuação do profissional nutricionista na área dos alimentos orgânicos?

Ressaltamos que pesquisas sobre o perfil do consumidor orgânico, compiladas por Azevedo (2005), colocam a saúde como um dos principais fatores que levam o consumidor a buscar alimentos orgânicos.  E o nutricionista é o profissional chave que atua no campo saúde e alimentação. Apesar disso, no Brasil, as discussões mais férteis sobre AO e qualidade dos alimentos orgânicos ainda se concentram no campo da agronomia, da ecologia e do desenvolvimento rural. A AO exige uma abordagem multi e interdisciplinar que contempla a área da saúde. Além disso, no Brasil, o último elo da cadeia produtiva orgânica - o consumidor - precisa ser construído e sensibilizado. Ele merece ser informado sobre as vantagens dos orgânicos para sua saúde e meio ambiente para se tornar um consumidor-cidadão. Essa necessidade de conscientizar o consumidor está em sintonia com as preocupações mundiais em defesa da reeducação de valores e práticas de consumo e produção para manter a estabilidade da vida no planeta.

A melhor estratégia de marketing para um produto alimentar atualmente é ter um parecer sobre saúde e o conhecimento técnico-científico do nutricionista é o apoio dessa estratégia. A trajetória que elege um alimento saudável para o consumo humano segue os seguintes passos: desenvolvimento de pesquisa científica, apoio da área da saúde e da indústria agroalimentar e sensibilização do consumidor. Em todas essas áreas o nutricionista pode atuar.

Esse conteúdo deve penetrar na Universidade com a inserção do tema dos alimentos orgânicos nos currículos acadêmicos, cursos de extensão e aperfeiçoamento, palestras em congressos e simpósios da área e desenvolvimento de pesquisas apoiadas por instituições públicas e privadas e pela indústria agroalimentar de orgânicos. A educação nutricional e alimentar baseada nos conceitos de saúde humana, social e ambiental que envolvem a produção orgânica tem a responsabilidade de trabalhar a imagem do sistema orgânico no mercado, posicionar seu papel na sociedade e estabelecer suas responsabilidades. Dentro dessa visão, a educação nutricional e alimentar que sensibiliza e conscientiza o consumidor, seja no consultório ou por meio de palestras e cursos de formação, tem relevante papel no fortalecimento e profissionalização da AO. Essa estratégia precisa ser construída e apoiada pelo movimento orgânico e o nutricionista deve buscar se inserir nesse contexto para ser apoiado por ele. Afinal, uma das preocupações centrais da AO é a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional e essa premissa é o cerne da atuação do nutricionista. O nutricionista pode também se inserir na área na avaliação de qualidade do produto orgânico, desenvolvimento e  certificação de produtos processados, apoio na elaboração de rotulagem e material de divulgação, atuar em ONGs ambientalistas e no mercado institucional (alimentação escolar orgânica, serviços de nutrição e dietética em hospitais públicos e no sistema carcerário) e também participando das Comissões de Produção Orgânica em nível estadual ou nacional.

Por fim, ainda na área do mercado institucional, é importante ressaltar que entre os novos objetivos traçados durante a III Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN), em 2007, incorporados na definição de segurança alimentar e nutricional veiculada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) (4) estão: promover o acesso universal a alimentação adequada e saudável e estimular sistemas produtivos de alimentos de base agroecológica e sustentável que preservem a biodiversidade e o meio ambiente. Esses objetivos são igualmente delineados pelas novas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (5). Tal constatação deve direcionar o nutricionista da área de políticas públicas a se envolver com a perspectiva socioambiental da AO, ampliando sua área de atuação e promovendo aperfeiçoamento profissional e adequação dos currículos das Universidades, sob uma ótica atual, interdisciplinar e sistêmica.

Notas da autora
(1) Menção a Agricultura Biodinâmica, desenvolvida por Rudolf Steiner e Pfeiffer, na Áustria e Alemanha, na década de 20; a Agricultura Organo-Biológica, por Hans Muller e Hans Rusch, na Suíça e Áustria, na
década de 30; a Agricultura Orgânica, por Albert Howard, Balfour e Rodale na Grã-Bretanha, Índia e EUA, durante os anos 30 e 40; e a Agricultura Natural, por Mokiti Okada e Fukuoka, no Japão, nos anos 30 (Ehlers, 1996).
(2) Esse termo refere-se ao que Ehlers (1996) aponta como a segunda revolução agrícola. A primeira, no século XVIII e início do século XIX, focou no aumento da escala de produção; a segunda iniciou em meados do século XIX e baseou-se nos avanços tecnológicos e nas descobertas científicas - fertilizantes químicos, melhoramento genético e mecanização - que consolidaram o Padrão Técnico Moderno de agricultura. Nesse artigo esse padrão é chamado algumas vezes de agropecuária ou agricultura convencional.
(3) Essas informações sobre a nova legislação foram retiradas do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sob o título Produção e comércio de orgânicos têm novas regras. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br. Acesso em 2 de janeiro de 2008. Para ver o Decreto na íntegra, entre no tópico: Legislação do site de Agricultura Orgânica do Portal Orgânico: http://www.portalagricultura.com.br/Paginas/Agricolas/visDetalhes.aspx?ch_top=21&ch_ agricola=157;
(4) Ver documentos de III Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN), Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN)/ Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) em: http://www.fomezero.gov.br/documentos; https://www.planalto.gov.br/consea/static/documentos/Tema/Losan/losanfinal.pdf. Acesso em 5 de janeiro de 2007;
(5) Resolução nº 38 de 23 de agosto de 2004, artigo 10, elaborada em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) (CFN, 2005).

Referências Bibliográficas
Azevedo, E. Alimentos Orgânicos: ampliando conceitos de saúde humana, social e ambiental. Tubarão, Editora UNISUL, 2005;
___ As relações entre qualidade de vida e agricultura familiar orgânica: da articulação de conceitos a um estudo exploratório. Florianópolis, UFSC, 2004. 123 p. Dissertação (Mestrado em Agroecossistemas) - Centro de Ciências Agrárias, Universidade Federal de Santa Catarina, 2004;
Brasil. Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, n. 250, Seção 1, p. 8. Dez. 2003;
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). CFN amplia ações para inserir o nutricionista no PNAE. Revista do Conselho Federal de Nutricionistas. Ano IV, nº 15, p. 8. Jan.-Abr. 2005;
Do Carmo, MS. A produção familiar como lócus ideal da agricultura sustentável. Pp. 215-238. In: Ferreira, ADD, Brandenburg, A (org.). Para pensar outra agricultura. Curitiba, Ed. UFPR, 1998;
Ehlers, E. Agricultura sustentável: origens e perspectivas de um novo paradigma. São Paulo, Livros da Terra, 1996;
Kathounian, CA. A reconstrução ecológica da agricultura. Botucatu, Editora Agroecológica, 2001;
Lamarche, H. (coord.). A agricultura familiar: comparação internacional - uma realidade multiforme. Campinas, Ed. UNICAMP, 1993;
Pretty, J. Regenerating Agriculture. Policies and practices for sustainability and selfreliance. London, Earthscan, 1995.

Atualizado em Ter, 24 de Agosto de 2010 09:29

  
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