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Sex, 22 de Janeiro de 2010 15:52

Programa Integrado de Gestão e Boas Práticas de Segurança no Ambiente de Trabalho - GST - SINDUSFARMA

Osvaldo Cirilo da Silva e Selma de Aquino e Graça
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Histórico

Os primeiros relatos que relacionam patologias clínicas às ocupações profissionais do ser humano datam de cerca de 400 a.C., quando Hipócrates, em sua obra Água, Ares e Lugares, fazia menção a casos de intoxicação por contato com chumbo. No início da era cristã, Plínius descrevera a primeira utilização de equipamento de proteção individual (EPI) de que se tem registro: escravos utilizando máscaras confeccionadas a partir de bexigas de carneiros, protegiam-se das poeiras existentes em minas de enxofre.

Somente por volta de 1700 é que foi realizado o primeiro trabalho em bases científicas, por Bernardino Ramazzini, em sua obra Morbis Artificum Diatriba. Neste compêndio constam descrições de diversas doenças consideradas sistêmicas, relacionadas às atividades profissionais dos pacientes submetidos à sua pesquisa.

A Revolução Industrial (cerca de 1700 a 1870) causou consideráveis mudanças na sociedade. De um lado, os produtos foram fabricados graças ao desenvolvimento tecnológico, em uma escala nunca vista anteriormente. Procedeu-se à reunião de pessoas para trabalhar sob um mesmo teto, com uso de máquinas.

O ser humano teve seu ritmo de trabalho determinado pelas máquinas e não mais por si próprio. O fato de juntar trabalhadores em uma “manufatura”, trabalhando com máquinas, em cidades distantes daquela de sua origem, resultou em severos efeitos de deslocamentos da sociedade. As pessoas perderam o sentimento de lugar, ordem, segurança e equilíbrio. Isso tudo causou uma desorientação social em larga escala, originando comoções e perturbações na sociedade, além de traumas físicos e psicológicos. A criação de riquezas tornou-se uma preocupação da economia, com pequena ou nenhuma consideração para com as necessidades humanas. Homens, materiais e máquinas eram tratados do mesmo modo, ou seja, usados com um mínimo de despesa e rejeitados quando não mais efetivos.

Com o resultado desta fase da evolução e com reduzida consciência dos empresários, constataram-se: exploração do trabalhador, endemias, subnutrição, habitações precárias etc., em contraposição com privilégios de certas classes. A motivação humana, nesse período, estava centrada basicamente na remuneração.

A partir da segunda metade do século XIX foram tomadas medidas para aliviar o tratamento desumano imposto ao trabalhador no período da Revolução Industrial. Os governos instituíram legislação trabalhista que determinava horas diárias de trabalho, idade mínima para empregar-se, condições de insalubridade, proteção aos acidentados, provisões para educação,  representação política etc. Apesar de serem mínimas em  relação aos padrões atuais, essas melhorias representaram um significativo e importante avanço.

A história da legislação acidentária no Brasil começa no princípio do século passado, por meio do projeto de lei n° 169, apresentado em 1914. Após muito debate no Congresso Nacional e muita pressão foi aprovada e sancionada a lei n° 3.724 em 15 de janeiro de 1919 sobre acidentes de trabalho.

Só no início da década de 1930, é que o empresariado brasileiro começa avaliar o aspecto econômico da prevenção de acidente do trabalho e espalha-se o conceito de que a prevenção promove economia. A aceitação dessa assertiva muito contribuiu, sem dúvida, para a fundação, em 1941, da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Uniam-se, aí os esforços de empresários, sensibilizados pelo papel negativo dos acidentes na economia, com a ação de técnicos interessados em contribuir para a prevenção de acidentes.

A primeira Constituição Brasileira a cuidar da saúde, higiene e segurança no trabalho, foi a de 1934, que, em seu artigo 121 H, estabelecia “assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada  pelo presidente da república Getúlio Vargas, por meio Decreto-Lei 5.452 de 1 de maio de 1943, dedica todo o Capítulo V do título II à Segurança e Medicina no Trabalho (Arts. 154 a 201). De 1943 até nossos dias tem-se  constatado um processo contínuo e dinâmico no estabelecimento de atos legislativos e regulamentadores que preconizam medidas preventivas, com vistas a minimizar os riscos de acidentes no trabalho, objeto principalmente das Normas Reguladoras (NRs).

Atualmente, a preocupação com o tema saúde e segurança no trabalho é considerada prioritária e estratégica. Qualquer empregador tem noção dos danos que pode sofrer, principalmente financeiros, quando da ocorrência de algum acidente de trabalho ou doença profissional em seu quadro de funcionários, bem como a própria imagem da empresa. A relevância desta preocupação pode ser traduzida nos investimentos em treinamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e

Infra-estrutura que as empresas têm feito para reduzir a exposição dos funcionários aos riscos conhecidos.

Origem do programa GST - SINDUSFARMA


Apesar dos dados estatísticos oficiais de acidentes do trabalho nas industrias farmacêuticas no Brasil apresentarem os menores índices quando comparados com outros segmentos industriais (0,181% no ano de 2005), para o Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo

(SINDUSFARMA) esses índices podem ser minimizados. Dentre as inúmeras atividades econômicas industriais, o setor farmacêutico consiste em uma atividade altamente especializada pelo fato de produzir medicamentos. A legislação sanitária em vigor exige das indústrias farmacêuticas o cumprimento do regulamento técnico das Boas Práticas de Fabricação e controle dos medicamentos, norma reguladora rígida cujo objetivo maior é permitir que os medicamentos fabricados sejam seguros e eficazes. No Brasil, o regulamento técnico das Boas Práticas de Fabricação está contido na RDC-ANVISA 210/2003, a qual exige, em seu item 10.4.1, que “Todo o pessoal deve conhecer os princípios das BPF e receber treinamento inicial e contínuo, incluindo instruções de higiene de acordo com a necessidade. Todo o pessoaldeve ser motivado a apoiar a empresa na manutenção dos padrões de qualidade”.

Diante deste preceito legal, as empresas farmacêuticas necessitam treinar continuamente os seus colaboradores para as atividades inerentes a produção e controle dos medicamentos, portanto, esses colaboradores devem apresentar um perfil diferenciado de elevado profissionalismo. Embora seja este o contexto característico dos colaboradores das indústrias farmacêuticas, ainda assim existe a probabilidade de ocorrência de acidentes. Neste contexto, o vice-presidente executivo do SINDUSFARMA, Prof. Dr. Lauro Moretto, vislumbrou a existência de um programa inovador na área de segurança e saúde do trabalho que permitisse o  treinamento e desenvolvimento dos profissionais das indústrias farmacêuticas, com a premissa futura do alcance da meta “Zero Acidentes nas Indústrias Farmacêuticas”.

Objetivo do GST - SINDUSFARMA

O Programa Integrado de Gestão e Boas Práticas de Segurança no Trabalho tem com objetivo qualificar profissionais, colaboradores das indústrias farmacêuticas, por meio de uma metodologia original, sendo uma ferramenta de trabalho, com vistas a adequação aos regulamentos vigentes, contribuindo para o Zero Acidente na indústria farmacêutica.

Atividades do GST - SINDUSFARMA

O programa desenvolve um conjunto de atividades relacionadas a gestão de segurança dos trabalhadores, sendo as mais importantes:

  • Coletânea Boas Prática de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;

  • Workshops Boas Prática de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;

  • Boletim informativo semanal sobre atualidades em Segurança e Saúde no Trabalho no site: www.sindusfarma.org.br;

  • Consultas jurídicas on-line em espaço virtual para esclarecimento de dúvidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

Coletânea sobre as Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas indústrias farmacêuticas (BPSHMT)

Objetivos

  1. Reprodução integral e difusão das exigências da legislação e das Normas Regulamentadoras;

  2. Qualificar colaboradores das empresas para as atribuições de implementação das exigências contidas nas Normas Regulamentadoras;

  3. Oferecer uma metodologia de constituição de equipes para a realização de auditorias por meio de questionário padronizado, com modelo de relatório de não-conformidades;

  4. Propor um instrumento do plano de ação com vistas à adequação a legislação e regulamentos vigentes por meio de medidas provisórias, adaptativas, corretivas, preventivas e contingentes em relação as não-conformidades apontadas no relatório.

O programa GST – SINDUSFARMA foi iniciado em agosto de 2006, com a edição do primeiro volume da coletânea que trata das Normas Regulamentadoras 01, 02, 08 e 18, da Legislação Trabalhista editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relacionadas com  edificações, abordando desde disposições gerais e inspeção prévia até demolição e reparos, constituindo fonte de consulta e material de treinamento para os técnicos de segurança e demais profissionais das indústrias farmacêuticas. O Volume 1 incluiu como apêndice a Constituição da República Federativa do Brasil e o capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, além de leis e decretos inter-relacionados.

O Volume 1 sugere diretrizes para que as próprias empresas acompanhem e avaliem a implementação das medidas previstas em lei. Esse volume contém Diretrizes e questionário SINDUSFARMA recomendado para a formação de equipe de auditoria interna, para avaliação ao disposto nas NRs relacionadas neste compêndio e também modelo de relatório de auditoria interna, que deverá ser preparado imediatamente após o término da auditoria, com o resultado da avaliação geral e específica, assim como as ações recomendadas.

O Volume 2 da coletânea, editado em novembro de 2006, contém a Norma Regulamentadora-05 da Legislação Trabalhista que trata da Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho relacionada com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) constituindo fonte de consulta e material de treinamento para os técnicos de segurança e demais profissionais das indústrias farmacêuticas. Semelhante ao Volume 1, o Volume 2 sugere diretrizes para que as próprias empresas acompanhem e avaliem a implementação das medidas previstas em lei.

A coleção será composta de dez volumes. Os próximos números da coletânea serão editados no decorrer do ano de 2007 e 2008.

Workshops Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (BPSHMT)

A incorporação das Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina no trabalho no âmbito das indústrias farmacêuticas contribui para a proteção contra os riscos presentes no ambiente do trabalho, prevenindo acidentes, reduzindo doenças e diminuindo consideravelmente as despesas que incidem nos custos dos produtos.

Dentro do programa GST – SINDUSFARMA estão previstos para 2007 a realização de nove workshops, com periodicidade mensal, e duração de oito horas. Estes workshops são direcionados aos colaboradores das indústrias farmacêuticas expondo o conteúdo integral do disposto na CLT e nas Normas Regulamentadoras, assim como critérios para constituição de equipes e realização de auditorias internas, por meio de metodologia especialmente elaborada pela equipe do GST – SINDUSFARMA. Os workshops contemplam uma abordagem atualizada da nova legislação previdenciária, especialmente no que tange ao Decreto nº 6.042/ 2007, que institui o Nexo Causal Epidemiológico, exigindo do empregador maiores cuidados na prevenção de acidentes do trabalho afastamentos por doenças.

Boletim informativo semanal sobre atualidades em segurança e saúde no trabalho

Semanalmente é publicado no site www.sindusfarma.org.br, informações atualizadas publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social (MPS). O Boletim é criteriosamente elaborado pela equipe do GST – SINDUSFARMA. No boletim são divulgadas as recentes legislações publicadas pelo MPS como a Lei 11.430 de 26 de dezembro de 2006 e o Decreto 6.042 de 12 de fevereiro de 2007, que tratam do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico, que trazem grandes mudanças no contexto dos acidentes do trabalho e a responsabilidade das empresas.

Consultas jurídicas on-line

Espaço virtual para esclarecimento de dúvidas relacionadas a segurança e saúde no trabalho disponibilizado no site www.sindusfarma.org.br. O acesso é livre para os associados sendo possível o esclarecimento de dúvidas referentes às questões legais trabalhistas pertinentes ao tema Gerenciamento pela Segurança Total.

Visão de futuro pela ótica do GST – SINDUSFARMA

As recentes publicações legais editadas pelo Ministério da Previdência Social apresentam uma série de mudanças nos procedimentos que tratam dos acidentes do trabalho. Neste sentido, o SINDUSFARMA, preocupado com o desempenho das empresas quanto a prevenção de acidentes, pretende por meio do programa GST – SINDUSFARMA, orientar as empresas associadas no cumprimento e atendimento dos novos mandamentos. Pelo novo contexto, todas as empresas constituídas, estarão sujeitas as alterações previstas no novo Regulamento da Previdência Social (Decreto 6.042/2007), qual sejam:

  • “A taxa de acidente de acidente do trabalho (SAT ou RAT), que recebeu uma nova  classificação  de acordo com o atual CNAE, tem novas alíquotas a partir de junho/2007 (anexo V). As alíquotas serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP (vigência a partir de setembro/2007)...”

  • “A partir de abril/2007, o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, que é estabelecido quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) de acordo com a Lista B” (Anexo II). A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o agravo...”.

O Programa Integrado de Gestão e Boas Práticas de Segurança no Trabalho, cujo objetivo é qualificar profissionais, por meio de uma metodologia original, certamente contribuirá para o desenvolvimento dos colaboradores das indústrias farmacêuticas na prevenção de acidentes e no desenvolvimento dos futuros dirigentes e gestores de Segurança e Saúde no Trabalho, compromisso do SINDUSFARMA em estreita consonância com os marcos estatutários da entidade.

Equipe do GST  SINDUSFARMA

  • Lauro D. Moretto - vice-presidente executivo do Sindusfarma e Gerente do GST - SINDUSFARMA;

  • Arnaldo Jorge Pedace - gerente de relações sindicais trabalhistas e membro do GST - SINDUSFARMA;

  • Selma de Aquino e Graça – advogada e consultora jurídica do GST - SINDUSFARMA;

  • Osvaldo Cirilo da Silva – mestre, farmacêutico e consultor técnico do GST - SINDUSFARMA;

  • Raquel de Toledo - secretaria executiva do GST - SINDUSFARMA.

Referências Bibliográficas

1. Moretto, L.D.; Pedace, A.J. Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Volume 1, São Paulo, Sindusfarma, 2006;

2. Moretto, L.D.; Pedace, A.J. Boas Práticas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Volume 2, São Paulo, Sindusfarma, 2006.


Publicado na revista Fármacos & Medicamentos 45 (Março/Abril 2007)

Atualizado em Sex, 05 de Fevereiro de 2010 11:06

 

 
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