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Qua, 20 de Janeiro de 2010 14:28

Domicílio: Singular Espaço de Atuação em Saúde

Ivone Bianchini de Oliveira
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“O ritual de receber uma visita tinha

(e ainda tem) requintes quase barrocos,

pois significa abrir o espaço da casa

para um estranho“.

Roberto Da Matta

Muito se tem falado a respeito da assistência realizada em domicílio e suas múltiplas possibilidades no que diz respeito à atenção global proporcionada ao paciente. O domicílio desperta, portanto, especial interesse por ter se tornado espaço de trabalho de diferentes profissionais da área da saúde. Há, contudo, a necessidade de se deter neste espaço, decompô-lo nos seus principais aspectos e analisá-lo pelos ângulos que lhe são peculiares. O domicílio, como espaço de trabalho social, permite uma compreensão que somente é possível por meio da atenta observação de suas particularidades.

A assistência domiciliar, que nos remete inevitavelmente à questão da família, requer dos profissionais que a realizam a leitura do ambiente domiciliar, como subsídio para melhor compreensão da dinâmica familiar. Compreensão esta imprescindível para se estabelecer a base e os termos em que se firmarão as parcerias entre a família e os profissionais que realizarão o atendimento. É, portanto, condição indispensável para a efetivação de qualquer plano de tratamento.

Há, na verdade, um contrato que norteia as regras que permitirão a convivência entre as partes. Estas regras devem ser compreendidas sob os preceitos legais, culturais e sociais. Elas determinam a conduta e são necessárias para que os profissionais, principalmente os que permanecem no domicílio, nos casos de internação domiciliar, entendam tratar-se do foro do paciente, local em que ele possui o uso garantido pelo tempo e pela lei. A lei, por sua vez, dispõe que a sede jurídica da pessoa “é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo”, constituindo-se um espaço inviolável. Daí a necessidade, ao entrar em um domicílio, de pedir licença, pois o direito é o permitido, por uma regra sob a forma escrita. Assim, sob o âmbito legal, o que impõe a conduta é a lei.

É importante, ainda, entender que o domicílio é um espaço privado e privativo, centro das relações e intimidade familiares. Por isso há de se reconhecer às dificuldades em mover-se neste espaço tão especial. E, para que isto seja feito com o mínimo de conflitos possível, é necessário atentar-se para as regras da convivência. Pois, do âmbito social, a conduta é norteada pelas regras impostas pela coletividade, normalmente resultantes da utilização e do costume, aprovada por todos os membros de um grupo, de uma determinada cultura, levando-nos a refletir sobre as dificuldades encontradas em uma cidade como São Paulo (SP), com grande fluxo migratório e acentuada diversidade cultural. É importante, aos profissionais que atuam nesta área, a compreensão de que, dependendo do referencial, há avaliações, julgamentos ou pré-julgamentos que podem dificultar, truncar ou até impedir que alguns atendimentos se concretizem, por acreditar apenas ser possível dentro de determinado padrão. Contudo, desde que atendidas as condições mínimas que garantam o atendimento, é necessário analisar quais variáveis poderão ser trabalhadas para que se rompa com estes limites. Isto é possível somente com o fortalecimento das relações, que amplia as possibilidades de melhoria da qualidade do atendimento e dos cuidados prestados, por meio da instrumentalização dos familiares e cuidadores, facilitado pelo repasse dos conhecimentos e reformulação de crenças e mitos.

Portanto, não se trata de estar ao lado do paciente incondicionalmente, passivo às variáveis que possam prejudicá-lo e ao seu tratamento, mas sim compreendê-lo dentro do seu tempo e do seu espaço, que nada mais são do que suas circunstâncias.

Publicado no O PhNews 25 (Março/Abril 2005)

Atualizado em Ter, 02 de Fevereiro de 2010 15:40

  
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