Sala onde se leciona. Lição.
Qual é a definição de oficina?
Oficina é o lugar onde se exerce um ofício.
Qual é a definição de palestra?
Define-se palestra como conversa, conversação, exposição oral sobre tema cultural, científico etc., ministrada a público.
Qual é a definição de simpósio?
Simpósio é uma reunião de cientistas, escritores etc., para discutir determinado(s) tema(s).
Qual é a definição de workshop?
Workshop é uma reunião de trabalho, ou de treinamento, em que os participantes discutem e/ou exercitam determinadas técnicas.
Qual é a definição de mesa-redonda?
Mesa redonda é uma reunião de pessoas especialistas, ou que entendem de determinado assunto, e que o discutem ou deliberam sobre ele.
Qual é a definição de congresso?
Congresso é uma reunião, encontro de cientistas, de membros de uma classe etc. Também pode ser uma reunião de diplomatas para tratarem de problemas internacionais; conferência. Outra definição para congresso é o corpo ou o poder legislativo de uma nação, assembléia, parlamento.
Qual é a definição de faculdade?
As instituições são credenciadas originalmente como faculdades. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as conseqüentes prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
Qual é a definição de Centro Universitário?
São centros universitários as instituições de ensino superior pluricurriculares, que abrangem uma ou mais áreas do conhecimento, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Os centros universitários credenciados têm autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior.
Qual é a definição de Universidade?
As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
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I. Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;
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II. Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
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III. Um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
O que são entidades especialmente credenciadas?
São entidades que comprovaram possuir tradição científica e técnica, além de infra-estrutura para tal (corpo docente qualificado, projeto pedagógico, laboratórios especializados, biblioteca, entre outras exigências). Essas entidades podem obter o credenciamento especial do Ministério da Educação, nos termos da Resolução MEC/CNE nº 01/2007.
As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definidos no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto na Resolução (Resolução MEC/CNE/CES Nº. 01/2007 - Art. 1° - § 4°).
Qual é a diferença entre curso técnico e curso tecnológico?
Cursos técnicos são programas de nível médio que têm o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo e os cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior.
Os cursos superiores de tecnologia são de graduação?
Sim, conforme a Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, “os cursos superiores de tecnologia são de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo”.
É possível concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?
A designação da qualificação do servidor é de autonomia do contratante, contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalta-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.
É possível fazer pós-graduação depois do curso de tecnólogo?
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pode-se fazer pós-graduação depois de concluído o curso de tecnólogo. O Art. 44, inciso III, especifica que os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, são abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e o edital de seleção dos candidatos.
Onde se pode consultar as instituições que oferecem os curso de tecnólogos?
A consulta de Instituições de Ensino Superior que oferecem cursos de tecnólogos pode ser feita pelo site do SiedSup: www.educacaosuperior.inep.gov.br.
Quais são os cursos considerados superiores?
Os cursos superiores abrangem, entre outros, os cursos de graduação e os seqüenciais.
Quais são os cursos considerados de graduação?
Os cursos considerados de graduação são os bacharelados, as licenciaturas e os tecnólogos. Os bacharelados proporcionam a formação exigida para que se possam exercer as profissões regulamentadas por lei ou não. Na maior parte dos cursos expede-se o título de bacharel, como em Administração e Direito. A licenciatura habilita para o exercício da docência em educação básica (da educação infantil ao ensino médio). Os tecnólogos são de graduação com características especiais e obedecem às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001, bem como conduzem à obtenção de diploma de tecnólogo.
Quem registra os diplomas de graduação para que possuam validade nacional?
Os diplomas expedidos pelas Universidades serão por elas próprias registrados e terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia do Conselho, conforme a Resolução CNE/CES nº 12/2007. Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, conforme disposto no Decreto nº 5.786/2006.
Uma instituição não-universitária pode solicitar registro de diploma em universidade localizada em outro estado da federação?
O registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias deve ser feito por universidades que:
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Ofereçam curso de pós-graduação stricto sensu cujos conceitos sejam iguais ou superiores a 3;
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Ofereçam curso de graduação cujas condições de oferta sejam iguais ou superiores a CB para 50% ou mais dos cursos oferecidos e cujo desempenho no Exame Nacional de Cursos (ENC) seja igual ou superior a C para, também, 50% ou mais dos cursos avaliados.
No caso em que não houver instituição que atenda a estes requisitos na mesma unidade da Federação da instituição não-universitária, a mesma poderá registrar seus diplomas na unidade da Federação mais próxima.
Os cursos de extensão podem ser considerados como nível superior?
Sim, de acordo com o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases, a educação superior abrangerá o os cursos e programas de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. ”Ressalta-se que os cursos de extensão não apresentam requisitos, como acontece com os cursos de graduação, nos quais os candidatos precisam ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, e ter sido selecionado por meio de processo seletivo. Além disso, os cursos de extensão não podem emitir diploma, mas certificados. Entretanto, o artigo 48, da referida LDB aponta que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Assim, somente o diploma evidencia a formação e depende de entendimento do órgão aceitar ou não os certificados de extensão como requisito para o ingresso na carreira.
Os cursos seqüenciais são superiores e de graduação?
Os cursos seqüenciais são superiores, porém não são considerados cursos de graduação, e estão divididos em: seqüencial de formação específica (confere diploma ao final do curso) e seqüencial de complementação de estudos (confere certificado ao final do curso).
Para qual concurso é possível candidatar-se possuindo curso seqüencial?
Concursos que exijam em seu edital somente formação em nível superior.
Após concluir um curso seqüencial é possível cursar pós-graduação?
Sim. Após a conclusão do curso seqüencial de formação específica o aluno poderá participar do processo de seleção para pós-graduação lato sensu especificamente, porém deverá cumprir as exigências das instituições de ensino e do edital de seleção dos candidatos.
Os cursos seqüenciais de complementação de estudos, em que os alunos apenas fazem determinadas matérias, não expedem diplomas e sim certificado, como o ingresso em uma pós-graduação exige a disponibilização de diploma, bem como o cumprimento das exigências da instituição de ensino, tal modalidade não permite o avanço na carreira acadêmica.
O que são cursos de pós-graduação lato sensu?
As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como Master Business Administration (MBA). Possuem a duração mínima de 360 horas e nestas não é computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração pode ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico.
O corpo docente deve ser constituído necessariamente por, pelo menos, 50% de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, também formação em nível de especialização. O interessado pode solicitar a relação dos professores efetivos de cada disciplina prevista no projeto pedagógico, com a respectiva titulação.
Ao final do curso, o aluno obterá certificado e não diploma. São abertas a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino - Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.
Quais são as características de um curso de pós-graduação lato sensu à distância?
Os cursos de especialização em nível de pós-graduação à distância somente poderão ser oferecidos por instituições de educação superior credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996, e deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, somente poderão ofertar lato sensu presencial e à distância mediante solicitação de credenciamento específico.
Quais instituições podem oferecer cursos de especialização?
Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas ou por entidades especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional. A instituição credenciada pode oferecer cursos de especialização na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada. As entidades especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a chancelar ou validar os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). Não existe possibilidade de terceirização de sua responsabilidade e competência acadêmica. Todo interessado deve solicitar que lhe seja apresentado o ato de credenciamento da instituição. Observados esses critérios, os cursos de especialização em nível de pós-graduação independem de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento (o que lhes garante manter as características de flexibilidade, dinamicidade e agilidade), desde que oferecidos por instituições credenciadas.
Os cursos de pós-graduação lato sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC)?
Não. Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA) oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1. Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância podem ser ofertados por instituições de educação superior desde que possuam credenciamento para educação à distância.
As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, só poderão ofertar lato sensu presencial e à distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos da Resolução nº 5, de 25 de setembro de 2008, a qual consolida as normas para o credenciamento especial de instituições não-educacionais.
Qual é a exigência mínima para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu?
Conforme dispõe a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, a exigência mínima para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu é a apresentação de diploma de curso de graduação ou demais cursos superiores, e atendidos os requisitos específicos estabelecidos no edital do curso.
O que são cursos Master Business Administration (MBA)?
Os cursos designados como Master Business Administration (MBA) ou equivalentes são cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração.
Qual é a escolaridade mínima necessária para ingressar em um MBA?
Apenas portadores de diploma de curso superior podem ser neles matriculados.
Como é efetuada a certificação de um curso de pós-graduação lato sensu?
Farão jus ao certificado apenas os alunos que obtiverem aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos presenciais, com pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.
Os certificados de conclusão devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente:
I - Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - Período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV - Declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V - Indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais.
Os certificados de conclusão de cursos de especialização em nível de pós-graduação devem ter registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu.
O que são os cursos de aperfeiçoamento e o que os diferencia dos lato sensu (especialização)?
Desde a edição da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, não se distingue especialização e aperfeiçoamento. Ao contrário, essas denominações têm sido admitidas como semelhantes por estarem citadas no inciso III, art. 44, da LDB, agrupadas na mesma categoria - cursos de pós-graduação.
Contudo, cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação), que pode até não significar uma profissão, mas um cargo ou função (Parecer CNE/CES nº 263/2006, Parecer CNE/CES nº 254/2002).
Assim, cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento profissional visam a melhoria de desempenho em uma específica ocupação, a fim de atender às exigências do contexto em que esta se insere. O curso de aperfeiçoamento oferecido como tipo de pós-graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de educação continuada e não equivale ao curso de especialização.
O curso de aperfeiçoamento oferecido após a graduação pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada e que ministrou efetivamente o curso.
Ressalta-se que a Resolução n° 1, de 08/06/2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, exclui os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
Em resumo, cursos de pós-graduação lato sensu referem-se ao termo “especialização", e os cursos de aperfeiçoamento possuem apenas valor profissional, e não acadêmico, pois não atendem aos pressupostos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.
O que são cursos de pós-graduação stricto sensu?
As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.). Ao final do curso o aluno obtém diploma.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação - Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu necessitam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?
Sim, os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação.
Como funciona o credenciamento e recredenciamento de uma Instituição de Ensino Superior (IES)?
Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, Centros Universitários e Universidades.
Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como Universidade ou Centro Universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e Centros Universitários, e de cinco anos para as Universidades.
O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), junto à secretaria competente.
Toda IES necessita de autorização do MEC para ofertar cursos de graduação?
Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. Exceções são as Universidades e Centros Universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em Universidades e Centros Universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) (Art. 28, § 2º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
Como funciona o processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento de uma IES?
O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia.
A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) junto à Secretaria competente.
Fontes
Minidicionário Aurélio
www.portal.mec.gov.br










